quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Clube Filatélico e Numismático de Uberlândia declarado de Utilidade Pública Estadual


Caros(as) Filatelistas, Numismatas, Parceiros, Colaboradores e Amigos do C.F.N.U.
 
Com muita satisfação comunico, que por indicação do Deputado Estadual Tenente Lúcio, foi sancionada pelo Governador Aécio Neves, em 13.08.2009, a Lei nº 18.318, declarando de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, o Clube Filatélico e Numismático de Uberlândia.
Na oportunidade, em nome do C.F.N.U., apresento os sinceros agradecimentos a todos aqueles que tem colaborado com este Clube.
 
Cordialmente,
 
Francisco Carlos de Moraes Salles
Presidente
  
http://www.iof.mg.gov.br/cadernos.asp?caderno=exec&data=14082009&pagina=GVLD7.asp&nivel=2&titulo=Leis,%20Decretos%20e%20Atos
 
LEI Nº 18.318, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
Declara de utilidade pública o Clube Filatélico e Numismático de Uberlândia, com sede no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1deg. Fica declarado de utilidade pública o Clube Filatélico e Numismático de Uberlândia, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2deg. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
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