quinta-feira, 22 de abril de 2010

CDL Uberlândia orienta associados sobre e-NF

Através do decreto municipal 12071 de 13 de janeiro de 2010, a Prefeitura de Uberlândia institucionalizou a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica.

Deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviços pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Poderão ficar isentos desta obrigação apenas os contribuintes que, a critério da Diretoria de Fiscalização de Rendas tributárias, dispensarem a sua emissão.

Esta é uma exigência da prefeitura a todos os prestadores de serviços de Uberlândia como a CDL. "É importante não perder os prazos. É necessário fazer o credenciamento e, logo após, o recadastramento da empresa diretamente no site da Prefeitura", destaca a gerente administrativo-financeiro da CDL Uberlândia, Luzia Santos Martins.

Layla Tavares / Serifa Comunicação 
--
farolcomunitario | rede web de informação e cultura

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela visita. Todo comentário é moderado.
Palavrões,ofensas e assemelhados não são aceitos, assim como textos fora do contexto do post e/ou com link para outro site.